| Objectivos:
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Dominar as competências essenciais no âmbito da segurança e saúde no trabalho, que permitam desempenhar as funções de Segurança no Trabalho de nível básico, conforme o disposto no Artigo 81.º, Número 1 e Número 2, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro). Dominar as competências essenciais no âmbito da segurança e saúde no trabalho, que permitam representar o Empregador para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção, conforme o disposto no Artigo 77.º, Número 1, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro).
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