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Esta Ação de Formação tem, como objetivo, conforme definido pelo Decreto de Lei nº 102-C/2020 de 9 de dezembro, melhorar as condições de segurança em relação à segurança rodoviária, mas também em relação à segurança dos próprios motoristas de veículos de pesados de mercadorias. O acesso e exercício da atividade de motorista de veículos pesados de mercadorias fica sujeito à obrigatoriedade do CAM, válido por um período de 5 anos. A renovação deve ser adquirida antes do fim da validade e em caso de caducidade, o CAM pode ser renovado mediante formação contínua.
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