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No cumprimentos da formação o formando(a) fica habilitado a um Auxiliar de Ação Educativa que é o/a profissional que, no respeito de imperativos de segurança e deontologia profissional, cuida de crianças durante as suas atividades, refeições e horas de repouso, vigiando e orientando comportamentos e atividades e cuidando da higiene, vestuário, alimentação e acompanhamento em passeios, excursões e visitas, e promovendo o desenvolvimento integral e harmonioso tanto de crianças com um desenvolvimento normal como de crianças com necessidades especiais de educação.
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