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A carta de Marinheiro habilita o titular ao comando de ER, em navegação diurna: De comprimento até 7 m; Até 3 milhas de costa e de 6 milhas de um porto de abrigo; Com uma potência de: - Dos 14 aos 18 anos – ER de comprimento até 5 metros, com uma potência instalada até 22,5 kW (30 cavalos); - Mais de 18 anos – ER de comprimento até 7 metros, com uma potência instalada até 45 kW (60 cavalos); - Mais de 16 anos – motos de água e pranchas motorizadas (jet ski) independentemente da sua potência.
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