Curso
  • 1 - Pós-graduação em educação artística (2019 FNCG)
taxa de inscrição (obrigatória)
  • 20,00
Pagamento da totalidade da propina
  • 650,00
Observações ao preço
  • 1ª PRESTAÇÃO – 98,00 EUROS 2ª ATÉ 31 DE OUTUBRO – 92,00 EUROS 3ª ATÉ 31 DE JANEIRO – 92,00 EUROS 4ª ATÉ 29 DE FEVEREIRO – 92,00 EUROS 5ª ATÉ 31 DE MARÇO – 92,00 EUROS 6ª ATÉ 30 ABRIL – 92,00 EUROS 7ª ATÉ 31 DE MAIO – 92,00 EUROS PROPINA 650,00€
Duração
  • 0h 00m
Horário
  • Pós-laboral
Forma de organização predominante
Resumo do Conteúdo Programático
    • Unidade Curricular

    • Expressão dramática, jogo dramático e animação de histórias - 6 ECTS
    • CARLOS CARDOSO E
    • RITA DE AZEVEDO

    • Expressão musical 6 - ECTS
    • VASCO SOUSA

    • Corporeidade 6 - ECTS
    • SUSANA FIGUEIREDO

    • Expressão plástica e estética visual 6 - ECTS
    • ÂNGELA CARDOSO

    • Metodologia da investigação 6 - ECTS
    • JOAQUIM ESCOLA

    • OPÇÃO I 6 - ECTS
    • Educomunicação
    • JOAQUIM ESCOLA

    • Pedagogia social e comunitária
    • ARMANDO LOUREIRO
    • MARCELINO LOPES

    • Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem
    • OTÍLIA FERNANDES
    • INÊS RELVA

    • Seminário de investigação em Educação Artística 6 - ECTS
    • TODOS OS DOCENTES

    • Projeto de intervenção em educação artística 18 - ECTS
    • TODOS OS DOCENTES

Objectivos Gerais:
  • - Aprofundar o conhecimento no domínio da Educação Artística;
  • - Compreender a importância da dinâmica dos processos de conceção, planificação e apresentação de projetos de intervenção em educação artística.

Objectivos Específicos:
  • - Desenvolver competências de intervenção artística em contextos educativos formais, não formais e informais;
  • - Conhecer e desenvolver projetos de intervenção artística no âmbito da educação;
  • - Conjugar e utilizar metodologias práticas e analíticas para a educação artística;
  • -Compreender a importância da investigação no campo da educação artística.

Metodologia de avaliação
  • Avaliação: Não aplicável

  • A frequência e a aprovação de cursos ou unidades de formação acreditados internamente serão certificados através de:
  • a) Um certificado de frequência a quem frequentou um curso sem avaliação (desde que a frequência ao mesmo seja igual ou superior a 75% do curso/unidade de formação);
  • b) Um certificado de formação contínua a quem frequentou, com avaliação e aprovação, um curso de atualização de conhecimentos;
  • c) Um diploma de curso de especialização, de cursos pós-graduados ou de curso de estudos avançados a quem os frequentou, com avaliação e aprovação, acompanhado do respetivo suplemento ao diploma.

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