|
|
|
|
Curso
-
133 - Beja (6ª feira e Sábado) - 5/F - TSST (Pós-laboral - 2015)
Forma de organização predominante
-
Formação presencial/em sala (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
-
- --------------------------------------------------------------------
- Módulo 1. Gestão das Organizações
- Módulo 2. Noções de Estatística e Fiabilidade
- Módulo 3. Legislação, Regulamentos e Normas
- Módulo 4. Gestão da Prevenção
- Módulo 5. Avaliação de Riscos Profissionais
- Módulo 6. Controlo de Riscos Profissionais
- Módulo 7. Organização da Emergência
- Módulo 8. Ergonomia
- Módulo 9. Psicossociologia do Trabalho
- Módulo 10. Técnicas de Informação, Comunicação e Negociação
- Módulo 11. Concepção e Gestão da Formação
- Módulo 12. Higiene do Trabalho
- Módulo 13: Segurança do Trabalho
- Módulo 14: Formação Prática em Contexto de Trabalho
- ---------------------------------------------------------------------
Detalhes da acção
- A formação de TSST assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de SHT, a nível da empresa.
- Pretende-se q
Enquadramento
- A publicação do Decreto-lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e de Técnico de Segurança no Trabalho, bem como as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional.
- Este Decreto-lei permite, operacionalizar o reconhecimento, a regulação e a qualificação dos profissionais do sector da Segurança no Trabalho.
- Como todos os processos de certificação, também este não foi fácil de concretizar, na medida em que se teve que ter em linha de consideração o facto de existirem já no mercado profissionais nesta área. Contudo, a certificação é um processo que tem como objectivo a procura da qualidade dos serviços prestados. Por este motivo, a solução encontrada tem em conta quer a delicadeza do facto de se estar a regular o exercício de uma profissão por pessoas que a praticam há vários anos, quer a necessidade de definir com rigor o conjunto de exigências necessárias ao nível das competências específicas para que seja possível um processo de certificação credível e que apoie o desenvolvimento da profissão.
- A qualidade que tem de ser garantida aos serviços prestados por estes técnicos, em face do interesse público que caracteriza o seu campo de intervenção (a segurança e saúde dos trabalhadores) reforça ainda mais a necessidade de se reportar o exercício da sua actividade a um adequado sistema de certificação.
- A formação de técnicos em segurança no trabalho assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de segurança no trabalho, a nível da empresa.
Objectivos Gerais:- Pretende-se que no final do curso de formação, os Formandos tenham adquirido as competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança no trabalho, conforme o respectivo perfil profissional (desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais), de acordo com a Lei n.º 42/2012 de 28 de Agosto.
Objectivos Específicos:- No final da formação os Formandos deverão ser capazes de:
- >Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à prevenção de risco;
- >Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;
- >Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de protecção;
- >Coordenar tecnicamente as actividades de segurança no trabalho;
- >Participar na organização do trabalho;
- >Gerir o processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção;
- >Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na empresa;
- >Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
- >Dinamizar a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da empresa e da participação dos trabalhadores;
- >Promover a valorização pessoal do formando em termos técnicos e científicos.
Certificação
- ---------------------------------------------------------------------
- Curso homologado pela Autoridade para as Condições para o Trabalho [ACT]
- ---------------------------------------------------------------------
|
|
|
|
|
|