Curso
  • 116 - Santarém (2ª a 5ª feira) - 5/F - TSST (Pós-laboral - 2015)
Preço normal
  • 1150,00
Duração
  • 0h 00m
Horário
  • Pós-laboral
Forma de organização predominante
  • Formação presencial/em sala (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
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    • Módulo 1. Gestão das Organizações
    • Módulo 2. Noções de Estatística e Fiabilidade
    • Módulo 3. Legislação, Regulamentos e Normas
    • Módulo 4. Gestão da Prevenção
    • Módulo 5. Avaliação de Riscos Profissionais
    • Módulo 6. Controlo de Riscos Profissionais
    • Módulo 7. Organização da Emergência
    • Módulo 8. Ergonomia
    • Módulo 9. Psicossociologia do Trabalho
    • Módulo 10. Técnicas de Informação, Comunicação e Negociação
    • Módulo 11. Concepção e Gestão da Formação
    • Módulo 12. Higiene do Trabalho
    • Módulo 13: Segurança do Trabalho
    • Módulo 14: Formação Prática em Contexto de Trabalho
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Detalhes da acção
  • A formação de TSST assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de SHT, a nível da empresa.
  • Pretende-se q

Enquadramento
  • A publicação do Decreto-lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e de Técnico de Segurança no Trabalho, bem como as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional.
  • Este Decreto-lei permite, operacionalizar o reconhecimento, a regulação e a qualificação dos profissionais do sector da Segurança no Trabalho.
  • Como todos os processos de certificação, também este não foi fácil de concretizar, na medida em que se teve que ter em linha de consideração o facto de existirem já no mercado profissionais nesta área. Contudo, a certificação é um processo que tem como objectivo a procura da qualidade dos serviços prestados. Por este motivo, a solução encontrada tem em conta quer a delicadeza do facto de se estar a regular o exercício de uma profissão por pessoas que a praticam há vários anos, quer a necessidade de definir com rigor o conjunto de exigências necessárias ao nível das competências específicas para que seja possível um processo de certificação credível e que apoie o desenvolvimento da profissão.
  • A qualidade que tem de ser garantida aos serviços prestados por estes técnicos, em face do interesse público que caracteriza o seu campo de intervenção (a segurança e saúde dos trabalhadores) reforça ainda mais a necessidade de se reportar o exercício da sua actividade a um adequado sistema de certificação.
  • A formação de técnicos em segurança no trabalho assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de segurança no trabalho, a nível da empresa.

Objectivos Gerais:
  • Pretende-se que no final do curso de formação, os Formandos tenham adquirido as competências necessárias ao exercício da profissão de Técnico Superior de Segurança no trabalho, conforme o respectivo perfil profissional (desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais), de acordo com a Lei n.º 42/2012 de 28 de Agosto.

Objectivos Específicos:
  • No final da formação os Formandos deverão ser capazes de:

  • >Colaborar na definição da política geral da empresa relativa à prevenção de risco;
  • >Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;
  • >Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de protecção;
  • >Coordenar tecnicamente as actividades de segurança no trabalho;
  • >Participar na organização do trabalho;
  • >Gerir o processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção;
  • >Assegurar a organização da documentação necessária à gestão da prevenção na empresa;
  • >Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;
  • >Dinamizar a integração da prevenção nos sistemas de comunicação da empresa e da participação dos trabalhadores;
  • >Promover a valorização pessoal do formando em termos técnicos e científicos.

Metodologia formativa
  • Serão aplicados os diferentes métodos pedagógicos: Expositivo, Interrogativo, Demonstrativo e Activo. É dada principal ênfase ao método expositivo, durante a formação em sala e ao método activo durante a formação prática em contexto de trabalho.
  • Os Métodos e Técnicas Pedagógicas a explanar procuram auxiliar os Formadores a melhorar o seu desempenho, fornecendo-lhes conceitos e regras de aplicação prática em cada metodologia.
  • Os quatro métodos Pedagógico constituem situações técnicas de aprendizagem coordenadas de forma lógica, com o fim de alcançar objectivos concretos que foram estabelecidos previamente.

Metodologia de avaliação
  • A avaliação faz parte do processo formativo e tem como finalidade validar os conhecimentos, capacidades e aptidões desenvolvidas pelos formandos ao longo da formação.

  • Esta avaliação assume um carácter de prova de desempenho profissional, baseado nas actividades do perfil profissional de um Técnico Superior de Segurança no Trabalho, avaliando os conhecimentos e as competências mais significativas adquiridos nas diferentes componentes de formação. Assim, o sistema de avaliação é estruturado tendo em consideração dois momentos distintos:
  • > Avaliação de Aprendizagem (diagnóstica, contínua e sumativa)
  • > Avaliação da Reacção (intermédia e global - formandos e formadores)

Certificação
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  • Curso homologado pela Autoridade para as Condições para o Trabalho [ACT]
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