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Curso
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3 - Aveiro - 215/F - Segurança e Higiene no Trabalho - Trabalhador Designado (2013)
Forma de organização predominante
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Formação presencial/em sala (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
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- Módulo 1. Conceitos Básicos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
- Módulo 2. Riscos Gerais de Prevenção
- Módulo 3. Elementos Básicos de Gestão da Prevenção de Riscos
- Módulo 4. Riscos Específicos e a sua Protecção no Sector correspondente à Actividade da Empresa
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Enquadramento
- A publicação do Decreto-Lei nº 110/2000, de 30 de Junho constitui um grande passo para a qualificação profissional da segurança e higiene do trabalho, na medida em que estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e de Técnico de Segurança no Trabalho, bem como as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional.
- A formação de Técnico em Segurança no Trabalho assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de Segurança no Trabalho, a nível da empresa.
- Conforme o descrito no artigo 9º do Decreto-Lei nº110/2000, de 30 de Junho, a renovação dos Certificados de Aptidão profissional, está dependente do preenchimento cumulativo, durante a sua validade, dos seguintes requisitos:
- a) Exercício de pelo menos dois anos de actividade;
- b) Actualização científica e técnica através da frequência de formação contínua de, pelo menos, trinta horas.
- A renovação dos certificados de renovação de aptidão profissional dos candidatos que não reúnam as condições exigidas na alínea a) do número anterior está dependente da frequência no mínimo de 100 horas de formação contínua.
Objectivos Gerais:- Pretende-se dotar os participantes de conhecimentos actualizados no domínio da Segurança no Trabalho - Trabalhador Designado.
Objectivos Específicos:- No final curso o(a) formando(a) com recurso aos materiais e equipamentos disponibilizados para a formação fica apto(a):
- > Promover comportamentos seguros e a correcta utilização dos equipamentos de trabalho e protecção, e fomentar o interesse e a cooperação dos trabalhadores na acção preventiva;
- > Promover, em particular, as actualizações de Prevenção básicas, tais como a ordem, a limpeza, a sinalização e a manutenção geral, e garantir a sua continuação e controlo;
- > Colaborar na avaliação e controlo de riscos específicos da empresa efectuando visitas para esse efeito, dado atenção às queixas e sugestões, registando a informação e outras funções análogas que sejam necessárias;
- > Actuar em caso de emergência e primeiros socorros gerindo as primeiras intervenções para esse efeito;
- > Cooperar com os serviços de prevenção que se adaptem a cada caso.
Certificação
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- Curso Homologado pela Autoridade para as Condições do Trabalho [ACT]
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