|
|
|
|
Curso
-
1 [Coimbra] - 146/F - Actualização em Organização da Emergência (2013)
Forma de organização predominante
Resumo do Conteúdo Programático
-
- ---------------------------------------------------------------------
- Módulo 1. Segurança contra incêndios em edifícios, conceitos gerais, regulamentação e normalização
- Módulo 2. Metodologias, meios e equipamentos necessários à estruturação de medidas de autoprotecção
- Módulo 3. Comportamento ao Fogo, Isolamento e Protecção
- Módulo 4. Condições gerais de autoprotecção
- Módulo 5. Condições gerais de evacuação
- Módulo 6. Entidades e organismos responsáveis pela protecção civil
- ---------------------------------------------------------------------
Detalhes da acção
- O descrito no art. 9º do DL nº 110/2000 prevê a renovação de CAP's de TSHT/TSSHT, de acordo com os seguintes requisitos:
- Exercício de pelo menos 2 anos de atividade;
- At. científica e técnica através da frequência de formação contínua de, pelo menos, 30h
Enquadramento
- A publicação do Decreto-Lei nº 110/2000, de 30 de Junho constitui um grande passo para a qualificação profissional da segurança no trabalho, na medida em que estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e de Técnico de Segurança no Trabalho, bem como as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional.
- A formação de Técnico em Segurança no Trabalho assume relevância fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no âmbito da implementação do sistema de prevenção de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos serviços de Segurança no Trabalho, a nível da empresa.
- Conforme o descrito no artigo 9º do Decreto-Lei nº 110/2000, de 30 de Junho, a renovação dos Certificados de Aptidão profissional, está dependente do preenchimento cumulativo, durante a sua validade, dos seguintes requisitos:
- a) Exercício de pelo menos dois anos de actividade;
- b) Actualização científica e técnica através da frequência de formação contínua de, pelo menos, trinta horas.
- A renovação dos certificados de renovação de aptidão profissional dos candidatos que não reúnam as condições exigidas na alínea a) do número anterior está dependente da frequência no mínimo de 100 horas de formação contínua.
Objectivos Gerais:- Pretende-se dotar os participantes de conhecimentos actualizados no domínio da Actualização em Organização da Emergência.
Objectivos Específicos:- No final curso o(a) formando(a) com recurso aos materiais e equipamentos disponibilizados para a formação fica apto(a):
- > Actualizar os conhecimentos no âmbito do novo enquadramento legal da segurança contra incêndio e organização da emergência;
- > Descrever as novas obrigações das empresas em matéria de prevenção e protecção contra incêndio e organização da emergência;
- > Dimensionar a carga de incêndio;
- > Descrever as metodologias e técnicas de segurança passiva contra incêndios;
- > Descrever as metodologias e técnicas de segurança activa contra incêndios;
- > Identificar os sistemas de prevenção e combate a incêndios e respectivos critérios de dimensionamento;
- > Descrever e estruturar as tipologias de medidas de autoprotecção e gestão de segurança contra incêndio em edifícios.
Certificação
- ---------------------------------------------------------------------
- >> Curso Homologado pela Autoridade para as Condições do Trabalho [ACT]
- ---------------------------------------------------------------------
|
|
|
|
|
|