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Curso
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E99/2025 - TCC | Certificação de Vigilantes para o Transporte Coletivo de Crianças (ONLINE 25-26)
Forma de organização predominante
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Formação a distância - E-learning (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
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- O Curso de Formação Inicial para Vigilante de Transporte Coletivo de Crianças está estruturado da seguinte forma:
- 1. Legislação sobre Transporte Coletivo de Crianças;
- 2. Primeiros Socorros;
- 3. Comunicação e Relacionamento interpessoal.
Enquadramento
- Segundo a Lei nº 13/2006 de 17 de Abril, no transporte de crianças deve ser assegurado, para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por vigilante a quem compete zelar pela segurança das crianças. Os conteúdos da formação contínua a monitorizar pela Transform centram-se em matérias com as quais os vigilantes no ativo ou candidatos a essa função se confrontam no seu dia-a-dia e nas especificidades relacionadas com este tipo de transporte.
- A formação inicial de 16h não é, legalmente obrigatória, mas muito recomendável tendo em conta a especificidade das funções do vigilante de transporte coletivo de crianças bem como a obrigação, nos termos do Código do Trabalho, de a entidade patronal, anualmente, proporcionar formação aos seus colaboradores.
Objectivos Gerais:- A Certificação de Vigilante de Transporte Coletivo de Crianças visa dotar os participantes de conhecimentos relativos à legislação sobre o Transporte Coletivo de Crianças, nomeadamente quanto às responsabilidades do vigilante e normas de segurança no transporte. Visa igualmente dotar os participantes de conhecimentos básicos de primeiros socorros e conhecimentos ao nível da comunicação e do relacionamento interpessoal.
- De uma forma geral, esta ação de formação pretende permitir aos formandos o desempenho da sua atividade com elevados níveis de profissionalismo assegurando o máximo de conforto e segurança às crianças e jovens transportados.
Objectivos Específicos:- No final da formação o formando deverá ter adquirido e aprofundado os conhecimentos necessários ao exercício da função de vigilantes de transporte coletivo de crianças, devendo ser capaz de:
- - Conhecer e saber aplicar as normas legais aplicáveis ao transporte coletivo de crianças;
- - Conhecer as regras de segurança indispensáveis ao transporte coletivo de crianças;
- - Identificar os equipamentos que devem fazer parte dos veículos afetos ao transporte coletivo de crianças bem como as especificidades em termos de portas e janelas a que os veículos devem obedecer;
- - Ser capaz de fazer a tomada e largada de crianças em segurança.
- - Ter noções básicas de primeiros socorros.
Certificação
- Concluído o processo de avaliação e mediante aproveitamento na presente formação, será emitido Certificado de Formação Profissional através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Formativa (SIGO), de acordo com a Portaria n.º 474/2010 de 8 de Julho. Esta certificação será igualmente registada na Caderneta de Competências do/a formando/a. Durante o exercício das suas funções o vigilante deve fazer-se acompanhar deste documento bem como do comprovativo de idoneidade.
- O certificado de formação não tem, em termos legais, validade.
- A presente formação, em termos legais, não exige obrigatoriedade de reconhecimento.
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