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Curso
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98.SIGESP_PSP - 92.TÉCNICO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÓNICA E INTRUSÃO (ONLINE VIDEOCONFERENCIA)
Forma de organização predominante
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Formação a distância - E-learning (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
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- Módulo 1.Regime Jurídico de Segurança Privada
- Módulo 2. Sistemas de Alarme de Intrusão
- Módulo 3. Sistemas de Videovigilância
- Módulo 4. Sistemas de Controlo de Acessoss
- Módulo 5. Proteção Mecânica e Perimetral
- Módulo 6. Integração de Sistemas
- Módulo 7. Planeamento, Conceção e Gestão dos Sistemas de Segurança Eletrónica
- Metodologia:
- _21h síncronas através de 7sessões por videoconferência (Zoom), com a presença do formador e formandos, para a abordagem dos principais conteúdos e esclarecimento de dúvidas;
- _29h assíncronas para autoestudo; realização de vários exercicios e teste final.
- Ver abaixo no Cronograma as Datas das sessões síncronas por Videoconferência previstas para esta ação.
Enquadramento
- Este curso nasce da necessidade de certificação dos técnicos que operam com equipamentos de segurança eletrónico se registarem no SIGESP da PSP, como primeira inscrição ou renovação da inscrição antes de terminar os 5 anos após primeira inscrição.
- Para a frequência cursos com componente online (sejam em regime totalmente e-learning ou b-learning) é necessário que o formando disponha de um PC com acesso à Internet, equipado com câmara e som, para participar nas sessões síncronas por videoconferência.
- São prioritários os profissionais ligados às empresas na área da Segurança Eletrónica, já inscritos ou com o objetivo de inscrição no SIGESP da PSP num curto prazo.
Objectivos Gerais:- - Dotar os participantes do setor dos conhecimentos necessários à conceção, instalação, manutenção e gestão de equipamentos de segurança eletrónica e intrusão de acordo com a legislação em vigor;
Objectivos Específicos:- No final da ação de formação, os formandos devem ser capazes de:
- 1. Identificar e descrever a legislação e respectivo enquadramento no âmbito do Regime Jurídico de Segurança Privada (Lei n.º 46/2019 alteração à Lei n.º 34/2013).
- 2. Operar ao nível do planeamento, conceção, estudo, instalação, manutenção e gestão dos equipamentos de segurança eletrónica: videovigilância; intrusão e controlo de acessos;
- 3. Realizar operações inerentes aos seguintes equipamentos e funções:
- a) detetar e sinalizar a presença, entrada ou tentativa de entrada de um intruso em edifícios ou instalações protegidas;
- b) prevenir a entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público;
- c) controlar o acesso de pessoas não autorizadas em edifícios ou instalações protegidas;
- d) capturar, registar e visualizar imagens de espaço protegido;
- e) receber, enviar ou tratar sinais de alarme (centrais de alarme), incluindo de alarmes pessoais ou portáteis
Certificação
- Para obter a certificação é necessário uma classificação igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0-20.
- É obrigatório a participação nas sessões síncronas e a realização das atividades assíncronas;
- Limite de faltas é de 10% das sessões síncronas.
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