Curso
  • 08-EFA-25/28 - EFA - Cuidador/a de Crianças e Jovens (V1_2026_EFA)
Duração
  • 0h 00m
Horário
  • Laboral
Forma de organização predominante
  • Formação presencial/em sala (turma)
Enquadramento
  • Os cursos de educação e formação de adultos enquadram-se no Eixo Prioritário 3 - Aprendizagem, qualificação ao longo da vida e reforço da empregabilidade - do Programa Operacional Capital Humano (PO CH), incidindo o presente aviso nos cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), regulamentados pela Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a redação dada pelas Portarias n.º 711/2010, de 17 de agosto e n.º 283/2011, de 24 de outubro.

  • Os cursos EFA desenvolvem-se em percursos de dupla certificação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), visando obter, designadamente, uma qualificação de nível 2 ou 4 do Quadro Nacional de Qualificações(QNQ).

  • Será dada prioridade ao envolvimento nos cursos EFA adultos encaminhados pelos Centros Qualifica, devendo por isso em regra representar pelo menos metade dos participantes nos mesmos.

Objectivos Gerais:
  • O curso EFA B3+CT - Cuidador/a de Crianças e Jovens pretende dotar os formandos de competências para prestar cuidados e apoiar o desenvolvimento integral de crianças e jovens.

  • O/A futuro/a Cuidador/a de Crianças e Jovens deverá obter competências na/no:

  • - Prestação de Cuidados Básicos: Capacitar para apoiar em tarefas de higiene, alimentação, conforto e descanso de crianças e jovens.
  • - Apoio Lúdico-Pedagógico: Preparar para colaborar na execução de atividades de lazer e pedagógicas que promovam o bem-estar e a aprendizagem.
  • - Acompanhamento e Segurança: Desenvolver competências para acompanhar crianças em diferentes contextos educativos, garantindo a sua segurança física e psicológica.
  • - Saúde e Prevenção: Identificar sinais de alteração do estado de saúde e aplicar medidas de prevenção e atuação básica em situações de emergência.
  • - Comunicação e Ética: Promover processos de comunicação eficazes com crianças, jovens e famílias, respeitando os princípios éticos e deontológicos da profissão.

Objectivos Específicos:
  • - CLC_B3_B Interpretar textos de carácter informativo – reflexivo, argumentativo e literário
  • - CLC_B3_C Produzir textos escritos informativos, reflexivos e persuasivos
  • - CLC_B3_LE_A Compreender e usar oralmente e por escrito, frases e expressões frequentes relacionadas com o mundo de trabalho
  • - CLC_B3_LE_B Compreender e usar oralmente e por escrito, frases e expressões frequentes relacionadas com atividades de lazer
  • - CD_B3_B Comunicar e colaborar através de tecnologias digitais
  • - CD_B3_C Criar e editar conteúdos digitais em diferentes formatos
  • - MCT_B3_B Utilizar conexões matemáticas e científicas para resolver problemas em contexto de vida
  • - MCT_B3_C Utilizar conceitos geométricos e trigonométricos em contextos de vida
  • - CE_B3_C Planear, implementar e monitorizar projetos pessoais, profissionais e sociais
  • - CPSA_3 Resolver problemas
  • - CPSA_4 Aprender ao longo da vida
  • - UFCD 8854 Prestação de cuidados humanos básicos - alimentação
  • - UFCD 9631 Ética e deontologia profissional no trabalho com crianças e jovens
  • - UFCD 9632 Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
  • - UFCD 9633 Enquadramento legal na proteção de crianças e jovens
  • - UFCD 9634 Respostas sociais e educativas para crianças e jovens
  • - UFCD 9635 Desenvolvimento de crianças e jovens
  • - UFCD 9636 Segurança e prevenção de acidentes com crianças e jovens
  • - UFCD 9637 Planificação de atividades educativas com crianças e jovens
  • - UFCD 9638 Processos de comunicação com crianças e jovens
  • - UFCD 9639 Atividades do quotidiano com crianças e jovens
  • - UFCD 9640 Comportamentos disfuncionais na criança e no jovem
  • - UFCD 9641 Cuidados de saúde primários para crianças e jovens
  • - UFCD 9642 Educação artística - música
  • - UFCD 9643 Educação artística - expressão dramática/teatro
  • - UFCD 9644 Educação artística – artes visuais
  • - UFCD 9645 Educação artística – dança
  • - UFCD 9646 Medidas de primeiros socorros com crianças e jovens
  • - UFCD 9851 Técnicas de animação para crianças e jovens
  • - UFCD 9852 Cuidados básicos de higiene em crianças e jovens
  • - UFCD 9182 Enquadramento legal e princípios éticos e deontológicos no exercício da atividade de ama
  • - UFCD 9183 Desenvolvimento da criança dos 0 aos 3 anos - iniciação
  • - UFCD 9184 Saúde, nutrição, higiene, segurança, repouso e conforto da criança dos 0 aos 3 anos – regras básicas
  • - UFCD 9185 Cuidados de rotina diária e atividades promotoras do desenvolvimento da criança
  • - UFCD 9186 Modelos familiares e formas de parentalidade
  • - UFCD 10526 Literacia digital - iniciação

Metodologia formativa
  • A metodologia de formação está assente no conceito de "aprender-fazendo" e de currículo integrado(r).
  • Posto isto, as aprendizagens são desenvolvidas numa perspetiva holística onde a Formação de Base e a Formação Tecnológica se cruzam, complementando-se, através da planificação de uma atividade integradora que pretende, durante um dado período, trabalhar e potenciar competências integradoras das diferentes UFCD convocadas para esse mesmo período.
  • Tendo por base este contruto, os métodos privilegiados são o método ativo e demonstrativo, que colocam o formando como protagonista do processo de aprendizagem, complementados pelo método expositivo (interrogativo) para momentos de informação/consolidação.

Metodologia de avaliação
  • A avaliação da aprendizagem

  • A avaliação da aprendizagem de caráter formativo, qualitativo e processual.
  • O instrumento de suporte para as decisões sobre a validação das aprendizagens do formando é o PRA - o documento que justifica a certificação final.
  • As validações são feitas ao longo da formação, em momentos “críticos”, como sejam as fases de final de UFCD/atividade integradora em que a equipa considere que há já um conjunto de aprendizagens significativas que justifique uma validação de UFCD do plano curricular, a par com um conjunto de competências transversais do domínio pessoal e social.
  • Para cada UFCD de 50h, o formador dispõe de 3h em cronograma para orientar o trabalho de PRA do/a formando/a relativamente à validação da respetiva UFCD, caso se trate de uma UFCD de 25h, dispõe de 25h. A par o mediador dispõe de 85 h para consolidar e orientar a construção deste documento de avaliação.
  • Condições para a dupla certificação:
  • - o formando deve obter uma avaliação sumativa com aproveitamento em todas as componentes do seu percurso formativo e respetivas UFCD, incluindo a FPCT.
  • - na formação de base, a certificação depende da validação dos quatro resultados de aprendizagem definidos para cada UFCD.

  • Modelo utilizado para o registo formal da avaliação das aprendizagens:
  • - Mod.CF.246.00 - Grelha de avaliação da UFCD;
  • - Mod.CF.247.00 - Grelha de autoavaliação da UFCD (realizada pelo formando/a).

  • Avaliação de Reação:
  • Sendo esta uma ação de longa duração (com mais de 300 horas), os questionários aplicar-se-ão de 3 em 3 meses ou sempre que tal se justificar.
  • Os inquéritos por questionário aplicar-se-ão a formandos, formador, coordenador [e entidade cliente quando se aplique].

  • Avaliação de Desempenho
  • Sendo esta uma ação de longa duração (com mais de 300 horas), o formador será avaliado sempre que se desencadeie um processo de avaliação,salvo se, decorrente de alguma ocorrência, seja necessário avaliar o seu desempenho antecipadamente.
  • O desempenho dos formadores é avaliado por formandos, coordenador e pelo próprio. Estas avaliações resultam numa média global de desempenho. Esta média é calculada pelo somatório das apreciações obtidas, divididas pelo número de respostas, sendo que as respostas dos formandos têm um peso de 50%, as do coordenador têm um peso de 40% e as do formador têm um peso de 10%.

Certificação
  • Confere Certificado de Qualificações, emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação, conforme Portaria nº 199/2011 de 19 de maio, com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações - Decreto-Lei nº 396/2007.

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