Curso
  • A1 - Percurso 15 | E+D | Centro (2025)
Duração
  • 0h 00m
Horário
  • Laboral
Forma de organização predominante
  • Formação presencial/em sala (turma)
Objectivos Gerais:
  • A Medida “Formação Emprego + Digital” visa a formação e (re)qualificação de ativos empregados, através da frequência de ações e/ou percursos de formação profissional no domínio do digital.

Objectivos Específicos:
  • Designação da UFCD: Arquitetura interna do computador
  • Objetivos
  • Identificar os elementos base da arquitetura de um computador.
  • Reconhecer as unidades de execução do computador.
  • Identificar a estrutura da memória e as funções de um processador.
  • Descrever as formas de gestão da memória e do processador de um computador.

  • Designação da UFCD: Dispositivos e periféricos
  • Objetivos
  • Instalar e configurar dispositivos internos e externos no computador.
  • Identificar as avarias mais frequentes na conexão dos dispositivos.

  • Designação da UFCD: Conexões de rede
  • Objetivos
  • Instalar redes locais

Metodologia formativa
  • Seguindo os princípios da metodologia ativa em formação. Serão utilizados os métodos expositivo e ativo numa primeira abordagem com vista a entender a posição dos/as formandos/as face ao programa.
  • Durante o desenvolvimento do curso, serão empregues métodos expositivos, demonstrativos, interrogativos e ativos, em constante interação com atividades práticas.
  • Para concluir o curso serão utilizados os métodos demonstrativos, de modo a aferir a assimilação de conteúdos do curso.

Metodologia de avaliação
  • A avaliação compreende duas componentes fundamentais: Avaliação da Aprendizagem e Avaliação do Processo Formativo. Avaliação da Aprendizagem - Avaliação diagnóstica, a realizar no início da formação, cujo objetivo é aferir os conhecimentos à partida, no sentido de melhor adequar os métodos e técnicas pedagógicas às necessidades específicas dos/as formandos/as; Avaliação formativa, a realizar no final de cada módulo de formação, com base na assiduidade, pontualidade, motivação, participação, trabalho em equipa e resolução de exercícios por parte do formando, ao longo do curso, que traduzem a Expressão e compreensão escrita/oral, bem como a aplicação de competências gramaticais. A avaliação formativa corresponderá a 60% do total da nota final do curso, que será baseada na média aritmética das classificações finais de todas as Unidades/Módulos de formação; Avaliação sumativa, a realizar no final da formação, com base na capacidade de trabalhar em Equipa e de execução do Trabalho Prático e ou teste de conhecimentos. A avaliação sumativa corresponderá a 40% do total da nota final do curso. - Considera-se que o formando tem aproveitamento no curso quando a sua classificação final for igual ou superior a 10 valores e tendo registado uma assiduidade mínima de 90% sobre a duração total do curso. A classificação da avaliação dos resultados da aprendizagem de cada formando é expressa através da atribuição de uma menção qualitativa e de uma classificação de acordo com a seguinte escala: Muito insuficiente – de 0 a 4 valores Insuficiente – de 5 a 9 valores Suficiente – de 10 a 12 valores Bom – de 13 a 16 valores Muito Bom – de 17 a 20 valores Avaliação do Processo Formativo - A avaliação do processo compreende a auscultação de todos/as os/as intervenientes. Formandos/as, Formadores/as e Coordenação Pedagógica, aferindo nomeadamente metodologias utilizadas pelo/a formador/a e os conteúdos programáticos, organização do curso, condições da sala, desempenho do/a coordenador/a e satisfação com a formação.

Certificação
  • De acordo com os critérios de avaliação definidos, serão emitidos os seguintes certificados:
  • - Um certificado comprovativo da frequência da ação aos/às formandos/as que não tenham cumprido os critérios de avaliação estabelecidos;
  • - Um certificado de qualificação aos/as formandos/as que concluam a ação com aproveitamento, que tenham cumprido os critérios de avaliação e com assiduidade superior a 90% da carga horária, de acordo com o estabelecido no nº 1 do art.º 39 da Portaria 283/2011 de 24 de outubro, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
  • Os modelos de certificado são os aprovados pela Portaria n.º 199/2011, de 19 de maio.

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