|
|
Curso
-
A1 - Percurso 9 - Operador/a de Distribuição (Financiada | PESSOAS2030 | Norte | 75h | 2025)
Forma de organização predominante
-
Formação presencial/em sala (turma)
Objectivos Gerais:- A medida "Formações Modulares Certificadas" (FMC) do programa Pessoas 2030 visa promover a qualificação e requalificação de adultos, alinhando-se com as necessidades do mercado de trabalho e incentivando a aprendizagem ao longo da vida. Os principais objetivos desta medida incluem:
- -Aprofundar as competências dos adultos: Capacitar os adultos para o exercício de atividades profissionais, facilitando a adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais, e reforçando a empregabilidade.
- -Promover a realização e certificação de unidades de formação: Oferecer unidades de competência (UC) ou unidades de formação de curta duração (UFCD) com finalidades e durações flexíveis, adaptadas às necessidades e disponibilidade dos adultos, num contexto de aprendizagem ao longo da vida.
- -Possibilitar a conclusão de qualificações incompletas: Permitir que os adultos completem qualificações previamente iniciadas através de outras modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) ou de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC).
- -Oferecer percursos formativos de curta e média duração: Organizar percursos de formação previamente estruturados, com o objetivo de fornecer respostas coerentes e relevantes para o mercado de trabalho.
Objectivos Específicos:- Designação da UFCD: Inventário
- Objetivos
- Identificar os diferentes tipos de inventário.
- Enumerar os objetivos e periodicidade do inventário.
- Descrever as atividades necessárias à organização e execução de um processo de inventário.
- Efetuar e controlar as contagens.
- Designação da UFCD: Estratégias de fidelização
- Objetivos
- Aplicar estratégias de fidelização de clientes.
Certificação
- De acordo com os critérios de avaliação definidos, serão emitidos os seguintes certificados:
- - Um certificado comprovativo da frequência da ação aos/às formandos/as que não tenham cumprido os critérios de avaliação estabelecidos;
- - Um certificado de qualificação aos/as formandos/as que concluam a ação com aproveitamento, que tenham cumprido os critérios de avaliação e com assiduidade superior a 90% da carga horária, de acordo com o estabelecido no nº 1 do art.º 39 da Portaria 283/2011 de 24 de outubro, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
- Os modelos de certificado são os aprovados pela Portaria n.º 199/2011, de 19 de maio.
|
|