Curso
  • APF35_02 - Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos (Vs0_CENTRO)
Preço
  • 180,00
Duração
  • 0h 00m
Horário
  • Misto
Forma de organização predominante
  • Formação presencial/em sala (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
    • Introdução à Ação
    • 1. Apresentação do curso e do grupo
    • I – Princípios gerais de proteção das culturas
    • I.1 Meios de proteção das culturas
    • I.2 Proteção integrada
    • I.3 Produção integrada
    • I.4 Agricultura biológica

    • II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco
    • II.1 Produtos fitofarmacêuticos
    • II.2 Sistemas regulamentares dos PF
    • II.3. Segurança na utilização dos produtos fitofarmacêuticos
    • II.4. Redução do risco no manuseamento e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
    • II.5 Redução do risco para o ambiente, espécies e organismos não visados
    • II.6 Redução do risco para o consumidor

    • III – Material de aplicação
    • III.1. Material e técnicas de aplicação

    • IV – Armazenamento, transporte e acidentes com produtos fitofarmacêuticos
    • IV.1. Armazenamento e transporte de pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos
    • IV.2. Acidentes com produtos fitofarmacêuticos

    • Avaliação e Encerramento
    • Avaliação de conhecimentos – Prova teórica e prática
    • Avaliação de reação e encerramento

Enquadramento
  • O Despacho n.º 8/G/2017 define que a habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos pressupõe a frequência, com aproveitamento, de curso superior ou de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins, que demonstre aquisição de competências nas temáticas constantes da ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (APF) ou a obtenção de um certificado de formação em ação de formação APF ou de atualização dessa formação (AAPF) ou, ainda, a posse de certificado comprovativo de habilitação obtido em prova de conhecimentos. Esta habilitação é reconhecida com a emissão, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas de um Cartão de identificação personalizado, vulgo cartão de aplicador.

  • O artigo 2.º do Despacho nº 666/2015, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de Dezembro e Despacho Conjunto n.º1/2016 de 4 de janeiro definem o conteúdo programático das ações a ministrar na área da redução do risco e dos impactos ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, segundo a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto -Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.

Objectivos Gerais:
  • - Capacitar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com os princípios da proteção integrada.

Objectivos Específicos:
  • -Identificar os principais meios e métodos de proteção das plantas.
  • - Interpretar as componentes de um rótulo de uma embalagem de produtos fitofarmacêuticos.
  • - Efetuar o cálculo de doses, concentrações e volumes de calda.
  • - Aplicar produtos fitofarmacêuticos de forma segura e segundo os princípios da proteção integrada.
  • - Identificar os procedimentos a efetuar para minimizar o risco na utilização do produto fitofarmacêuticos para o aplicador, para o ambiente, para as espécies e organismos não visados e para o consumidor.
  • - Regular, calibrar e proceder à manutenção das máquinas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
  • - Enumerar os procedimentos para armazenar e transportar em segurança pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos.

Metodologia formativa
  • Ativa, centrada no participante, utilizando diversas técnicas de ensino como, exposição dialogada, demonstração, simulação, estudo de caso e trabalhos de grupo

Metodologia de avaliação
  • AVALIAÇÃO FORMATIVA OU CONTÍNUA
  • Nos diferentes módulos, de forma agrupada ou em cada um, é efetuada avaliação formativa através de testes, trabalhos individuais ou em grupo. A conceção dos materiais pedagógicos é da responsabilidade do/s formador/es.

  • AVALIAÇÃO SUMATIVA OU FINAL
  • A avaliação de conhecimentos é composta por duas provas de natureza sumativa, uma teórica e outra prática.
  • A PROVA TEÓRICA consiste num teste escrito, realizado no final da ação, incidindo sobre todas as temáticas do curso, devendo ter no mínimo dez perguntas. A PROVA PRÁTICA, igualmente de natureza sumativa, consiste numa simulação de desempenho, no qual os formandos devem, em função de uma cultura, um inimigo, um produto fitofarmacêutico e de máquinas de aplicação, ser avaliados quanto ao desempenho das seguintes operações:
  • • Selecionar o material de aplicação adequado;
  • • Calcular as doses, concentrações e volumes de calda a aplicar;
  • • Calibrar, regular e operar corretamente o trator e a máquina de aplicador, o ambiente, as espécies e organismos não visados e o consumidor.

  • A prova prática é realizada nas sessões de prática simulada dos módulos do Bloco III.
  • As provas de avaliação de conhecimentos, são concebidas, realizadas e avaliadas pelo/s formador/es.
  • Compete ao/s formador/es conceber para as provas práticas, os respetivos formulários e guiões de prova, as grelhas de avaliação e de pontuação do grupo e de cada formando, bem como os formulários para a prova prática.

  • ESCALA DE AVALIAÇÃO: 0 a 20 Valores

Certificação
  • APROVEITAMENTO:
  • Será considerada frequência com aproveitamento sempre que:
  • • A classificação final seja igual ou superior a 10 valores (numa escala de avaliação de 0 a 20 valores), resultante da média das pontuações obtidas na avaliação das provas sumativas realizadas - teórica e prática;
  • • Avaliação igual ou superior a 10 valores nas duas componentes da prova – teórica e prática.
  • • A frequência efetiva à formação tenha sido igual ou superior a 90% da carga horária total do curso.

  • A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de
  • Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da
  • aprendizagem.

  • O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.

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