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Curso
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APF35_14 - Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos (Vs0_CENTRO)
Forma de organização predominante
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Formação presencial/em sala (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
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- Introdução à Ação
- 1. Apresentação do curso e do grupo
- I – Princípios gerais de proteção das culturas
- I.1 Meios de proteção das culturas
- I.2 Proteção integrada
- I.3 Produção integrada
- I.4 Agricultura biológica
- II – Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco
- II.1 Produtos fitofarmacêuticos
- II.2 Sistemas regulamentares dos PF
- II.3. Segurança na utilização dos produtos fitofarmacêuticos
- II.4. Redução do risco no manuseamento e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
- II.5 Redução do risco para o ambiente, espécies e organismos não visados
- II.6 Redução do risco para o consumidor
- III – Material de aplicação
- III.1. Material e técnicas de aplicação
- IV – Armazenamento, transporte e acidentes com produtos fitofarmacêuticos
- IV.1. Armazenamento e transporte de pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos
- IV.2. Acidentes com produtos fitofarmacêuticos
- Avaliação e Encerramento
- Avaliação de conhecimentos – Prova teórica e prática
- Avaliação de reação e encerramento
Enquadramento
- O Despacho n.º 8/G/2017 define que a habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos pressupõe a frequência, com aproveitamento, de curso superior ou de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins, que demonstre aquisição de competências nas temáticas constantes da ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (APF) ou a obtenção de um certificado de formação em ação de formação APF ou de atualização dessa formação (AAPF) ou, ainda, a posse de certificado comprovativo de habilitação obtido em prova de conhecimentos. Esta habilitação é reconhecida com a emissão, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas de um Cartão de identificação personalizado, vulgo cartão de aplicador.
- O artigo 2.º do Despacho nº 666/2015, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de Dezembro e Despacho Conjunto n.º1/2016 de 4 de janeiro definem o conteúdo programático das ações a ministrar na área da redução do risco e dos impactos ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, segundo a Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto -Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.
Objectivos Gerais:- - Capacitar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com os princípios da proteção integrada.
Objectivos Específicos:- -Identificar os principais meios e métodos de proteção das plantas.
- - Interpretar as componentes de um rótulo de uma embalagem de produtos fitofarmacêuticos.
- - Efetuar o cálculo de doses, concentrações e volumes de calda.
- - Aplicar produtos fitofarmacêuticos de forma segura e segundo os princípios da proteção integrada.
- - Identificar os procedimentos a efetuar para minimizar o risco na utilização do produto fitofarmacêuticos para o aplicador, para o ambiente, para as espécies e organismos não visados e para o consumidor.
- - Regular, calibrar e proceder à manutenção das máquinas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
- - Enumerar os procedimentos para armazenar e transportar em segurança pequenas quantidades de produtos fitofarmacêuticos.
Certificação
- APROVEITAMENTO:
- Será considerada frequência com aproveitamento sempre que:
- • A classificação final seja igual ou superior a 10 valores (numa escala de avaliação de 0 a 20 valores), resultante da média das pontuações obtidas na avaliação das provas sumativas realizadas - teórica e prática;
- • Avaliação igual ou superior a 10 valores nas duas componentes da prova – teórica e prática.
- • A frequência efetiva à formação tenha sido igual ou superior a 90% da carga horária total do curso.
- A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de
- Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da
- aprendizagem.
- O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.
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