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Curso
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CFPATLD-Suínos_16 - Complemento Formação de Proteção dos Animais em Transporte de Longa Duração - Suínos (Vs0_Centro)
Forma de organização predominante
Resumo do Conteúdo Programático
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- - Introdução à ação de formação
- 1 - Fisiologia Animal
- 2 - Comportamento Animal
- 3 - O Transporte Animais
- 4- Avaliação e Encerramento
Enquadramento
- A necessidade de assegurar as condições básicas e garantir os direitos dos animais transportados implica formação especializada por parte de quem realiza o transporte, sendo uma preocupação do Ministério da Agricultura e Direção Geral da Alimentação e Veterinária o aumento de competências que alertem para os perigos e riscos no momento do transporte de modo a assegurar o pleno bem-estar dos animais regulamentando a formação para estes transportadores, nomeadamente no transporte de suinos.
- O Despacho n.º 9485/205 de 20 de agosto regula, portanto, a formação na área da Proteção Animal, nomeadamente durante o transporte. É essencial assegurar os cuidados devidos durante a viagem, de curta ou longa duração, constituindo-se como um vetor fundamental a qualificação dos agricultores e transportadores de animais, condutores e ajudantes de transporte.
Objectivos Gerais:- Capacitar os formandos com conhecimentos complementares, que já detêm um curso completo no Bem-estar animal durante o transporte de animais de outra espécie ou espécies, em viagens de longo curso (+ de 8 horas) (Reg.(CE) 1/2005 de 22 de dezembro de 2004 e DL nº 265/2007de 24 de julho), relativamente a outra(s) espécie(s) no mesmo âmbito.
Objectivos Específicos:- Caracterizar as principais necessidades fisiológicas da(s) espécie(s) a transportar.
- Indicar as principais características de comportamento da(s) espécie(s) a transportar.
- Descrever as características de um veículo de transporte de animais, de acordo com as normas técnicas, indicando também as estruturas e dispositivos que deve ter.
- Planificar uma viagem de mais de oito horas de transporte.
Certificação
- A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final igual à classificação obtida na avaliação final da aprendizagem.
- O Certificado será imitido de acordo com a Portaria nº 474/2010 de 8 de julho, a qual estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.
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