|
|
|
|
Curso
-
0844_C_06 - UFCD: 0844 Segurança de Redes (Programa Emprego + Digital 2025 | PRR)
Forma de organização predominante
-
Formação presencial/em sala (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
-
- Fundamentos
- Segurança física da rede
- Segurança preventiva de dados
- Sistemas ativos de segurança
- Firewalls
- DMZ (DeMilitarized Zone Network)
- Filtragem de conteúdo
- Filtragem de e-mail
- Filtragem Web
- Outras soluções de segurança
- Desempenho
- Fundamentos
- Balanceamento de carga
- Alta disponibilidade
- DMZ e balancear
- Balanceamento realmente inteligente
Enquadramento
- Apenas haverá aplicação de processo de selecção a formandos, se o número de formandos interessados em frequentar a acção de formação for superior ao número de vagas disponíveis. Em caso de processo de selecção, os critérios a considerar serão:
- ? Verificação completa dos requisitos de frequência;
- ? Ordem de chegada de candidaturas;
- ? Entrega da documentação para formalização da candidatura;
- ? Motivação e interesse demonstrados em ingressar no curso de Formação;
- ? Comportamentos demonstrados em entrevista
Objectivos Gerais:- Dotar os formandos de conhecimentos específicos para:
- Aplicar os princípios da segurança de redes e desempenho.
Objectivos Específicos:- Dotar os formandos de conhecimentos específicos para:
- Aplicar os princípios da segurança de redes e desempenho.
Certificação
- Para efeitos de certificação conferida pela conclusão de uma unidade de competência ou de formação de curta duração, o formando deve obter uma avaliação com aproveitamento.
- A conclusão com aproveitamento de uma formação modular dá lugar à emissão de certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento, para além do registo das mesmas na Caderneta Individual de Competências, nos termos da legislação aplicável.
- Para efeitos de conclusão da formação modular com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade do formando não pode ser inferior a 90 % da carga horária total. Sempre que o limite estabelecido não for cumprido, cabe à entidade formadora, nos termos do respectivo regulamento interno, apreciar e decidir, casuisticamente, sobre as justificações apresentadas pelo adulto, bem como desenvolver os mecanismos de recuperação necessários ao cumprimento dos objectivos inicialmente definidos.
|
|
|
|
|
|