Curso
  • 1 - Incumprimento da Obrigação Contributiva (10 a 12 de março -17:00H às 19:00H)
valor associado
  • 65,00
Valor não associado
  • 113,00
Observações ao preço
  • A inscrição só é considerada definitiva após pagamento e confirmação da CCIPD. O pagamento do valor de inscrição deverá ser efetuado por cheque ou transferência para (IBAN: PT50 0018 000806933237020 77 e o BIC TOTAPTPL) indicando o curso e o participante. O Comprovativo deve ser reencaminhado para os serviços. Os valores apresentados estão isentos de IVA. O não cancelamento da inscrição até 2 dias úteis da data de início do curso obriga ao pagamento de 50% do valor de inscrição. As desistências verificadas após o início do curso obrigam ao pagamento integral da inscrição.
Duração
  • 0h 00m
Horário
  • Misto
Forma de organização predominante
  • Formação presencial/em sala (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
    • Divida à Segurança Social - Conceito e causas de extinção da divida
    • Prescrição da obrigação de pagamento à segurança social
    • A indisponibilidade do crédito
    • Modalidades de regularização da divida à Segurança Social
    • Cobrança coerciva e responsabilidade tributária

Enquadramento
  • Técnicos e administrativos de Recursos Humanos. Responsáveis e Técnicos de Departamentos administrativos e financeiros. Juristas. Outros interessados.

Objectivos Específicos:
  • Identificar regras e procedimentos de regularização de dividas à segurança social.

Metodologia formativa
  • A formação assenta nos métodos expositivo, interrogativo e ativo, recorrendo à experiência dos formandos

Metodologia de avaliação
  • A avaliação da ação contempla:
  • Avaliação formativa, contínua (que assenta na observação de comportamentos e na aquisição conhecimentos.
  • Avaliação de reação/qualidade da formação:
  • - avaliação da ação pelos formandos;
  • - avaliação da ação pelo formador;
  • Avaliação de impacto na empresa (inquérito enviado posteriormente, 3 a 4 meses após o términus da formação e direcionado à chefia direta do formando).

Certificação
  • Para efeitos de certificação, são considerados com aproveitamento os formandos que cumpram cumulativamente, 90% de assiduidade da formação e o critério da Avaliação da Ação.

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