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Curso
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Regime dos Trabalhadores Independentes - O Regime dos Trabalhadores Independentes (24 a 28 fevereiro - 17:00H às 19:00H)
Observações ao preço
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A inscrição só é considerada definitiva após pagamento e confirmação da CCIPD. O pagamento do valor de inscrição deverá ser efetuado por cheque ou transferência para (IBAN: PT50 0018 000806933237020 77 e o BIC TOTAPTPL) indicando o curso e o participante. O Comprovativo deve ser reencaminhado para os serviços. Os valores apresentados estão isentos de IVA. O não cancelamento da inscrição até 2 dias úteis da data de início do curso obriga ao pagamento de 50% do valor de inscrição. As desistências verificadas após o início do curso obrigam ao pagamento integral da inscrição.
Forma de organização predominante
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Formação presencial/em sala (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
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- 1 - Trabalhadores abrangidos e situações de exclusão
- 2 - As entidades contratantes
- 3 - Âmbito material - eventualidades protegidas
- 4 - Inscrição e enquadramento
- 5 - Relação Jurídica Contributiva
- 5.1. Obrigação contributiva
- 5.1.1. Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação contributiva e pelo pagamento da contribuição
- 5.1.2. Inexistência da obrigação de contribuir
- 5.1.3 Cessação da obrigação contributiva
- 5.2. Obrigações declarativas
- 5.2.1. As declarações trimestrais
- 5.2.2. A declaração anual da atividade (anexo SS)
- 6 - Bases de Incidência contributiva
- 6.1. Regras de determinação do rendimento relevante
- 6.2. Base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes
- 6.3. Determinação da base de Incidência contributiva em situações especiais
- 7 - Taxas contributivas
- 8 - Regime de apoio à agricultura familiar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira – Lei 29/2016, de 23/8
Enquadramento
- Técnicos e administrativos de Recursos Humanos. Responsáveis e Técnicos de Departamentos administrativos e financeiros. Juristas. Outros interessados.
Objectivos Específicos:- Conhecer o Regime dos Trabalhadores conforme alterações introduzidas pelo DL nº 22/2018, de 9 de janeiro
Certificação
- Para efeitos de certificação, são considerados com aproveitamento os formandos que cumpram cumulativamente, 90% de assiduidade da formação e o critério da Avaliação da Ação.
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