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Curso
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ELEARN_PCTHVM_61 - Pessoa Competente – Trabalhador habilitado na verificação das máquinas (Percurso Turma)
Forma de organização predominante
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Formação a distância - E-learning (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
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- Enquadramento legal e requisitos mínimos de segurança dos equipamentos de trabalho;
- Requisitos complementares dos equipamentos móveis e dos de elevação de carga;
- Regras de utilização dos equipamentos de trabalho e lista de verificação.
Enquadramento
- O curso de Pessoa Competente - Trabalhador Habilitado na verificação das máquinas, emerge como resposta ao dever das empresas prestarem aos seus trabalhadores e representantes, formação profissional adequada sobre a verificação dos equipamentos de trabalho utilizados, conforme o nº4, do artigo 6º do Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro, em que as verificações e os ensaios dos equipamentos de trabalho deverão ser efectuados por “Pessoa competente”, a fim de garantir a correta instalação e bom estado de funcionamento dos respectivos equipamentos de trabalho.
- De facto, “ Pessoa Competente” corresponde ao colaborador que detenha conhecimentos teóricos e práticos, bem como experiência no tipo de equipamento a verificar, adequados à detecção de defeitos ou deficiências e à avaliação da sua importância em relação à segurança na utilização nos diferentes equipamento de trabalho. Neste sentido, as verificações dos equipamentos deverão ser realizadas periodicamente, em que o resultado destas verificações deverão constar num relatório. A empresa deverá, obrigatoriamente, arquivar os relatórios realizados nos dois últimos anos, pela “Pessoa Competente”, segundo o artigo 7º do respectivo decreto-lei
Objectivos Gerais:- Dotar os formandos de conhecimentos específicos para a verificação adequada das máquinas em obra e das máquinas agrícolas e florestais, no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, de forma a que, garanta a correta instalação e o bom funcionamento das mesmas
Objectivos Específicos:- No final da ação de formação, os formandos deverão ter a capacidade de:
- Verificar as condições de segurança após a instalação da máquina, antes do início ou do recomeço do seu funcionamento;
- Proceder às verificações periódicas e ensaios periódicos dos equipamentos de trabalho sujeitos a influências que possam provocar deteriorações susceptíveis de causar riscos;
- Proceder às verificações extraordinárias dos equipamentos de trabalho quando ocorram acontecimentos excepcionais, nomeadamente acidentes, fenómenos naturais ou períodos prolongados de não utilização que possam ter consequências gravosas para a segurança dos operadores/manobradores dos equipamentos de trabalho;
- Realizar o relatório periódico referente ao resultado das verificações e ensaios realizados aos equipamentos de trabalho.
Certificação
- Será considerado aprovado sempre que o formando obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores (numa escala de 0 a 20 valores), e tenha cumprido o período de tempo estipulado para a realização do curso, a qual tem por base uma data de início e a data de fim. A frequência com aproveitamento confere ao formando o direito a receber um Certificado de Formação Profissional com uma nota final global resultante do teste de avaliação final do curso.
- O direito ao certificado implica:
- - A obtenção de aproveitamento na avaliação final;
- - Cumprido com o período de tempo estipulado para a realização do curso.
- Esta formação é certificada e, como tal, a emissão do certificado é feita através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) do Estado Português e as competências desenvolvidas são registadas no Passaporte Qualifica
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